Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2021, dispensa sem justa causa comunicada em 20/08/2026, aviso indenizado e R$ 16.900 de saldo de FGTS. Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias e projeta o contrato até 04/10/2026, o que garante 9/12 de 13º e 7/12 de férias.
Como o cálculo é feito
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (mês completo conta 30 dias).
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta a data de saída e gera avos extras de 13º e férias.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de contrato, contando a projeção do aviso.
- Férias: períodos vencidos + avos do período aquisitivo atual (fração de 15 dias conta 1 avo), sempre com 1/3 constitucional.
- Descontos: INSS e IRRF incidem só sobre o saldo de salário e, em cálculo separado, sobre o 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.
- FGTS: 8% sobre saldo, aviso e 13º da rescisão; multa de 40% (20% no acordo) sobre todo o saldo da conta.
Tabelas usadas em 2026
| Motivo | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Integral, proporcional ao tempo | Sim | 40% | 100% |
| Acordo (484-A) | Metade do indenizado | Sim | 20% | 80% |
| Pedido de demissão | Não recebe; pode ter desconto | Sim | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não (só férias vencidas) | Não | Não |
| Fim da experiência | Não | Sim | Não | 100% |
| Experiência encerrada pela empresa | Art. 479: metade dos dias restantes | Sim | 40% | 100% |
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Rendimento tributável bruto | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Rescisão por tempo de empresa
1 ano2 anos3 anos4 anos5 anos6 anos7 anos8 anos9 anos10 anos
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato, em qualquer modalidade (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, §8º).
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque do saldo, e não há direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.
Como funciona o acordo entre as partes?
Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. 13º e férias são pagos integralmente.
Saí da experiência antes do prazo. O que muda?
Se a empresa encerrou antes, ela paga metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479) e a multa de 40% do FGTS. Se foi o empregado, pode ter de indenizar a empresa até esse mesmo valor, caso haja prejuízo (art. 480).
A rescisão tem desconto de Imposto de Renda?
Só o saldo de salário e o 13º entram na base. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR de quem tem até R$ 5.000 em cada uma dessas bases.
Guias relacionados
- Rescisão por acordo entre empresa e empregado
- Pedido de demissão: o que você recebe
- Rescisão do contrato de experiência
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.