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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Resposta rápida: Na dispensa sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º e férias proporcionais com 1/3, e pode sacar o FGTS com multa de 40%. Só o saldo de salário e o 13º têm INSS e IRRF.

Informe salário, datas e motivo da saída. A calculadora projeta o aviso prévio indenizado, conta os avos de 13º e de férias e mostra o que tem INSS e IRRF e o que é isento. Também cobre acordo (art. 484-A) e contrato de experiência encerrado antes do prazo, casos que muitas calculadoras ignoram.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Salário de carteira. Some adicionais fixos (insalubridade, periculosidade).
No aviso indenizado, é o dia da comunicação da dispensa.
No acordo o aviso é sempre calculado como indenizado pela metade.
Só para experiência encerrada antes do prazo.
Ex.: a 1ª parcela, se a saída for depois de novembro.
Veja no app FGTS. Em branco, estimamos 8% do salário por mês de contrato, sem rendimentos.

Resultado

Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (45 dias)R$ 4.500,00
13º proporcional (9/12)R$ 2.250,00
Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 583,33
INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente)−R$ 333,88
IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo)R$ 0,00
Rescisão líquidaR$ 10.749,45

FGTS

Saldo na contaR$ 16.900,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)R$ 700,00
Multa do FGTS (40%)R$ 7.040,00
Pode sacarR$ 24.640,00
  • 5 anos completos de empresa: aviso prévio de 45 dias; data de saída projetada para 04/10/2026.
  • 61,65% do valor bruto é indenizatório (sem INSS e sem IRRF).
  • Pode haver direito ao seguro-desemprego, conforme o tempo de trabalho e os pedidos anteriores.
  • Prazo legal de pagamento: até 30/08/2026 (10 dias corridos).

Exemplo calculado

Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2021, dispensa sem justa causa comunicada em 20/08/2026, aviso indenizado e R$ 16.900 de saldo de FGTS. Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias e projeta o contrato até 04/10/2026, o que garante 9/12 de 13º e 7/12 de férias.

Como o cálculo é feito

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (mês completo conta 30 dias).
  2. Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta a data de saída e gera avos extras de 13º e férias.
  3. 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de contrato, contando a projeção do aviso.
  4. Férias: períodos vencidos + avos do período aquisitivo atual (fração de 15 dias conta 1 avo), sempre com 1/3 constitucional.
  5. Descontos: INSS e IRRF incidem só sobre o saldo de salário e, em cálculo separado, sobre o 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.
  6. FGTS: 8% sobre saldo, aviso e 13º da rescisão; multa de 40% (20% no acordo) sobre todo o saldo da conta.

Tabelas usadas em 2026

O que cada motivo de saída garante
MotivoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta FGTSSaque FGTS
Sem justa causaIntegral, proporcional ao tempoSim40%100%
Acordo (484-A)Metade do indenizadoSim20%80%
Pedido de demissãoNão recebe; pode ter descontoSimNãoNão
Justa causaNãoNão (só férias vencidas)NãoNão
Fim da experiênciaNãoSimNão100%
Experiência encerrada pela empresaArt. 479: metade dos dias restantesSim40%100%
INSS 2026 (empregado), teto de R$ 8.475,55
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%
IRRF mensal (Lei 15.191/2025)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.

Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
Rendimento tributável brutoRedução
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Rescisão por tempo de empresa

1 ano2 anos3 anos4 anos5 anos6 anos7 anos8 anos9 anos10 anos

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, em qualquer modalidade (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, §8º).

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque do saldo, e não há direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.

Como funciona o acordo entre as partes?

Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. 13º e férias são pagos integralmente.

Saí da experiência antes do prazo. O que muda?

Se a empresa encerrou antes, ela paga metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479) e a multa de 40% do FGTS. Se foi o empregado, pode ter de indenizar a empresa até esse mesmo valor, caso haja prejuízo (art. 480).

A rescisão tem desconto de Imposto de Renda?

Só o saldo de salário e o 13º entram na base. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR de quem tem até R$ 5.000 em cada uma dessas bases.

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Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.