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Calculadora de hora extra com DSR

Resposta rápida: Hora extra = (salário ÷ horas mensais) × 1,5 nos dias úteis ou × 2 em domingos e feriados. Some o reflexo no DSR: total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.

Informe o salário, a jornada mensal do contrato (220 horas para 44 h semanais) e as horas extras do mês. O DSR é calculado com os dias úteis e os domingos e feriados que você informar.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Frações com vírgula: 1,5 = uma hora e meia.
Inclua os sábados se a empresa os considera dias úteis.

Resultado

Valor da hora normal (salário ÷ 220 h)R$ 10,00
10 h extras a 50% (hora × 1,5)R$ 150,00
Reflexo no DSR (5 domingos/feriados ÷ 25 dias úteis)R$ 30,00
Total de horas extras + DSR (bruto)R$ 180,00

Exemplo calculado

Exemplo: salário de R$ 2.200 e jornada de 220 h. A hora normal vale R$ 10; 10 horas a 50% somam R$ 150. Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o reflexo no DSR é R$ 150 ÷ 25 × 5 = R$ 30.

Como o cálculo é feito

  1. Valor da hora = salário ÷ jornada mensal (220 h para 44 h semanais; 200 h para 40 h).
  2. Hora extra comum = valor da hora × 1,5 (mínimo constitucional de 50%). Domingos e feriados não compensados costumam ser pagos a 100%; confira sua convenção.
  3. DSR sobre horas extras = total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados (Súmula 172 do TST).
  4. As horas extras e o DSR entram na base do INSS, do IRRF e do FGTS, e as habituais refletem em 13º e férias.

Tabelas usadas em 2026

INSS 2026 (empregado), teto de R$ 8.475,55
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%
IRRF mensal (Lei 15.191/2025)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.

Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
Rendimento tributável brutoRedução
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Perguntas frequentes

Qual o limite de horas extras por dia?

Até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), salvo regimes de compensação, banco de horas ou situações de força maior.

Sábado é dia útil para o DSR?

Depende do contrato e da convenção coletiva. Muitas empresas consideram o sábado dia útil não trabalhado; por isso a calculadora pede os dias úteis do seu caso.

Convenção pode pagar mais de 50%?

Sim. O percentual mínimo é 50%, mas acordos e convenções coletivas frequentemente fixam 60%, 70% ou 100%. Use o percentual da sua categoria.

Hora extra no banco de horas é paga?

Só se não for compensada no prazo do acordo (até 6 meses no acordo individual, até 1 ano no coletivo). Na rescisão, o saldo positivo deve ser pago.

Outras calculadoras

Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.