Exemplo calculado
Exemplo: salário mínimo de R$ 1.621. A DAE soma INSS da empregada R$ 121,57 + INSS patronal R$ 129,68 + GILRAT R$ 12,96 + FGTS R$ 129,68 + 3,2% R$ 51,87 = R$ 445,76. A empregada recebe R$ 1.499,43 e o custo mensal do empregador é R$ 1.945,19.
Como o cálculo é feito
- INSS da empregada: tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%), descontado do salário e recolhido na DAE.
- Encargos do empregador: INSS patronal 8% + GILRAT 0,8% + FGTS 8% + indenização compensatória 3,2% = 20% da remuneração (LC 150/2015, art. 34).
- O eSocial calcula cada parcela e trunca ao centavo; por isso o INSS de R$ 1.621 é R$ 121,57 (e não 121,58).
- A DAE vence no dia 7 do mês seguinte (antecipa se não for dia útil). O 13º tem guia própria em dezembro.
- Custo anual = 12 meses com encargos + 13º com encargos + 1/3 de férias com encargos (as férias em si já estão no salário do mês de descanso).
Tabelas usadas em 2026
| Parcela | Alíquota | Sobre 1 salário mínimo |
|---|---|---|
| INSS da empregada (tabela progressiva, descontado do salário) | 7,5% a 14% | R$ 121,57 |
| INSS do empregador | 8% | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,96 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória (multa antecipada) | 3,2% | R$ 51,87 |
Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho até 14 anos, para remuneração até R$ 1.980,38; é pago pelo empregador e deduzido da DAE.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar uma empregada doméstica em 2026?
Com salário mínimo (R$ 1.621), o empregador paga R$ 324,19 de encargos por mês além do salário, total de R$ 1.945,19. Somando 13º e 1/3 de férias, o custo médio é de cerca de R$ 2.161 por mês (R$ 25.936 no ano).
O que é a indenização compensatória de 3,2%?
É a multa de 40% do FGTS paga de forma antecipada, mês a mês. Fica guardada numa conta e vai para a empregada na dispensa sem justa causa; no pedido de demissão e na justa causa, volta para o empregador.
Diarista precisa de DAE?
Não. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa, em regra, é diarista, sem vínculo de emprego. A partir de 3 dias por semana, o vínculo doméstico costuma se caracterizar.
Posso descontar vale-transporte?
Sim, até 6% do salário-base. O que passar disso é custo do empregador.
Qual o salário mínimo da doméstica no meu estado?
O nacional é R$ 1.621 em 2026. Alguns estados (como SP, RJ, PR, RS e SC) têm piso regional maior; vale o que for maior.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.