Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 3.500 com carteira assinada. São 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes e 12% sobre os R$ 597,16 que passam de R$ 2.902,84. O desconto total é R$ 308,60, uma alíquota efetiva de 8,82%.
Como o cálculo é feito
- Empregado: separe o salário nas faixas da tabela de 2026 e aplique a alíquota de cada faixa só sobre a parte do salário que cai nela.
- Some as parcelas. Acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto para em R$ 988,09.
- Autônomo ou facultativo: 20% sobre o valor declarado, entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto. Prestando serviço a empresa, ela retém 11%.
- Plano simplificado (11%) e baixa renda (5%) incidem sobre o salário mínimo e vencem no dia 15 do mês seguinte.
Tabelas usadas em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Rendimento tributável bruto | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Perguntas frequentes
Qual o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55. Para o empregado, a contribuição máxima é de R$ 988,09 por mês; para o autônomo que paga 20%, de R$ 1.695,11.
Quanto paga um autônomo de INSS em 2026?
20% sobre a renda que quiser declarar, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês, pela GPS com código 1007. Pelo plano simplificado, R$ 178,31 (código 1163), sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode pagar o INSS de baixa renda?
O segurado facultativo sem renda própria que se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e tem família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos. O valor em 2026 é R$ 81,05 (código 1929).
O INSS de 2026 mudou em relação a 2025?
As alíquotas são as mesmas (7,5%, 9%, 12% e 14%), mas as faixas foram reajustadas: a primeira vai até o novo salário mínimo de R$ 1.621 e o teto subiu de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
Qual o código da GPS para pagar o INSS?
Contribuinte individual: 1007 (20%) ou 1163 (11%). Facultativo: 1406 (20%) ou 1473 (11%). Facultativo de baixa renda: 1929 (5%). A guia pode ser gerada pelo Meu INSS ou pelo SAL da Receita.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.