Rescisão de 10 anos de trabalho em 2026
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Premissas do cálculo
Admissão em 01/10/2016 e desligamento em 30/09/2026 (10 anos completos), saída no fim do mês, férias dos períodos anteriores já gozadas, sem dependentes e sem 13º adiantado. O saldo do FGTS é estimado em 8% do salário por mês, sem correção. Mude qualquer dado na calculadora.
Rescisão de 10 anos com salário mínimo (sem justa causa)
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.621,00 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (60 dias) | R$ 3.242,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 1.485,92 |
| Férias integrais (período completado na projeção do aviso) | R$ 1.621,00 |
| Férias proporcionais (2/12) | R$ 270,17 |
| 1/3 constitucional sobre férias | R$ 630,39 |
| INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente) | −R$ 233,02 |
| IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo) | R$ 0,00 |
| Rescisão líquida | R$ 8.637,46 |
FGTS
| Saldo na conta (estimado) | R$ 15.431,92 |
|---|---|
| Depósito sobre as verbas da rescisão (8%) | R$ 507,91 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 6.375,93 |
| Pode sacar | R$ 22.315,76 |
- 10 anos completos de empresa: aviso prévio de 60 dias; data de saída projetada para 29/11/2026.
- 64,97% do valor bruto é indenizatório (sem INSS e sem IRRF).
- Pode haver direito ao seguro-desemprego, conforme o tempo de trabalho e os pedidos anteriores.
- Prazo legal de pagamento: até 10/10/2026 (10 dias corridos).
Quanto recebe por salário e motivo de saída
| Salário | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 8.637,46 FGTS: R$ 22.315,76 | R$ 7.016,46 FGTS: R$ 15.810,15 | R$ 4.785,32 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 10.648,07 FGTS: R$ 27.533,34 | R$ 8.648,07 FGTS: R$ 19.506,67 | R$ 5.898,48 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 15.944,88 FGTS: R$ 41.300,00 | R$ 12.944,88 FGTS: R$ 29.260,00 | R$ 8.823,21 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 26.416,41 FGTS: R$ 68.833,34 | R$ 21.416,41 FGTS: R$ 48.766,67 | R$ 14.576,56 FGTS: R$ 0,00 |
Na dispensa sem justa causa, 10 anos de empresa dão direito a 60 dias de aviso prévio. No acordo, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade e o saque do FGTS é de 80%. No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque do FGTS.
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