Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 1.800 em setembro de 2026 com R$ 180 de vale-transporte. Descontos: INSS de R$ 137,68 e vale-transporte de R$ 108 (6%). Líquido: R$ 1.554,32.
Como o cálculo é feito
- O recibo é obrigatório como prova de pagamento (LC 150/2015) e deve ser assinado pela empregada; guarde por 5 anos.
- Descontos permitidos: INSS, IRRF, faltas não justificadas, vale-transporte (até 6%) e adiantamentos combinados. Moradia e alimentação não podem ser descontadas.
- Pague até o 5º dia útil do mês seguinte. A DAE da mesma competência vence no dia 7.
- Se a folha foi fechada no eSocial, confira se os valores batem com o recibo gerado lá.
Tabelas usadas em 2026
| Parcela | Alíquota | Sobre 1 salário mínimo |
|---|---|---|
| INSS da empregada (tabela progressiva, descontado do salário) | 7,5% a 14% | R$ 121,57 |
| INSS do empregador | 8% | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,96 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória (multa antecipada) | 3,2% | R$ 51,87 |
Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho até 14 anos, para remuneração até R$ 1.980,38; é pago pelo empregador e deduzido da DAE.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Perguntas frequentes
O eSocial já não gera o recibo?
Gera, depois que a folha é encerrada. Muitos empregadores preferem um recibo próprio, mais legível, para a empregada assinar e guardar. Os valores devem ser os mesmos.
Preciso fazer recibo de 13º e férias?
Sim, cada pagamento tem recibo: 1ª e 2ª parcelas do 13º e o recibo de férias (pago até 2 dias antes do início).
Posso mandar o recibo por WhatsApp?
Pode, mas a assinatura da empregada é a prova de pagamento. Imprima, colha a assinatura ou use uma assinatura eletrônica com validade.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.