Exemplo calculado
Exemplo: salário-base de R$ 3.000, insalubridade em grau médio e atividade perigosa. A insalubridade seria 20% de R$ 1.621 = R$ 324,20; a periculosidade, 30% de R$ 3.000 = R$ 900. Como não se acumulam, vale a periculosidade.
Como o cálculo é feito
- Insalubridade = salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) × 10%, 20% ou 40%, conforme o grau do laudo (NR-15). Convenções podem usar o piso da categoria.
- Periculosidade = salário-base × 30%, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º).
- Quem tem os dois escolhe o mais vantajoso; não há acúmulo (art. 193, §2º).
- Os adicionais entram na base do INSS, do IRRF e do FGTS e refletem em 13º, férias, horas extras e aviso prévio.
Tabelas usadas em 2026
| Adicional | Percentual | Base | Valor |
|---|---|---|---|
| Insalubridade grau mínimo | 10% | Salário mínimo | R$ 162,10 |
| Insalubridade grau médio | 20% | Salário mínimo | R$ 324,20 |
| Insalubridade grau máximo | 40% | Salário mínimo | R$ 648,40 |
| Periculosidade | 30% | Salário-base | 30% do salário |
Perguntas frequentes
Insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário?
Sobre o salário mínimo nacional, pela redação do art. 192 da CLT e enquanto não houver lei nova (Súmula Vinculante 4 do STF). Convenções coletivas podem fixar base maior, como o piso.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A CLT manda escolher um dos dois. O TST firmou esse entendimento em 2019 (IRR 239-55.2011.5.02.0319).
Motoboy tem periculosidade?
Sim. Atividades com motocicleta em vias públicas dão direito a 30% (CLT, art. 193, §4º, e Portaria MTE 1.565/2014), salvo as exceções da norma.
Uso de EPI tira a insalubridade?
Pode tirar, se o laudo comprovar que o equipamento neutraliza o agente nocivo. Só fornecer o EPI não basta (Súmula 289 do TST).
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.