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Calculadora de insalubridade e periculosidade

Resposta rápida: Em 2026 a insalubridade é de R$ 162,10 (grau mínimo), R$ 324,20 (médio) ou R$ 648,40 (máximo), calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621, salvo convenção que use o piso. A periculosidade é 30% do salário-base. Os dois não se somam: você recebe o mais vantajoso.

Informe o salário-base, o grau de insalubridade indicado no laudo e se a atividade é perigosa (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial, motocicleta). Se a convenção usa o piso da categoria como base da insalubridade, informe o piso.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Só se a convenção coletiva mandar usar o piso; em branco usa o salário mínimo.

Resultado

Insalubridade grau médio (20% de R$ 1.621,00, salário mínimo)R$ 324,20
Periculosidade (30% de R$ 3.000,00)R$ 900,00
Os dois não se acumulam: vale o mais vantajoso (periculosidade)
Salário bruto com o adicionalR$ 3.900,00
Adicional mensal (periculosidade)R$ 900,00

Exemplo calculado

Exemplo: salário-base de R$ 3.000, insalubridade em grau médio e atividade perigosa. A insalubridade seria 20% de R$ 1.621 = R$ 324,20; a periculosidade, 30% de R$ 3.000 = R$ 900. Como não se acumulam, vale a periculosidade.

Como o cálculo é feito

  1. Insalubridade = salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) × 10%, 20% ou 40%, conforme o grau do laudo (NR-15). Convenções podem usar o piso da categoria.
  2. Periculosidade = salário-base × 30%, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º).
  3. Quem tem os dois escolhe o mais vantajoso; não há acúmulo (art. 193, §2º).
  4. Os adicionais entram na base do INSS, do IRRF e do FGTS e refletem em 13º, férias, horas extras e aviso prévio.

Tabelas usadas em 2026

Adicionais de insalubridade e periculosidade em 2026
AdicionalPercentualBaseValor
Insalubridade grau mínimo10%Salário mínimoR$ 162,10
Insalubridade grau médio20%Salário mínimoR$ 324,20
Insalubridade grau máximo40%Salário mínimoR$ 648,40
Periculosidade30%Salário-base30% do salário

Perguntas frequentes

Insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário?

Sobre o salário mínimo nacional, pela redação do art. 192 da CLT e enquanto não houver lei nova (Súmula Vinculante 4 do STF). Convenções coletivas podem fixar base maior, como o piso.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. A CLT manda escolher um dos dois. O TST firmou esse entendimento em 2019 (IRR 239-55.2011.5.02.0319).

Motoboy tem periculosidade?

Sim. Atividades com motocicleta em vias públicas dão direito a 30% (CLT, art. 193, §4º, e Portaria MTE 1.565/2014), salvo as exceções da norma.

Uso de EPI tira a insalubridade?

Pode tirar, se o laudo comprovar que o equipamento neutraliza o agente nocivo. Só fornecer o EPI não basta (Súmula 289 do TST).

Outras calculadoras

Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.