Exemplo calculado
Exemplo: saldo de R$ 5.000 e aniversário em outubro. A faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 tem alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150: 30% de R$ 5.000 = R$ 1.500, mais R$ 150, dá R$ 1.650. O dinheiro fica disponível de 01/10/2026 a 30/12/2026.
Como o cálculo é feito
- Some os saldos de todas as contas do FGTS, ativas e inativas.
- Encontre a faixa do saldo na tabela e aplique a alíquota.
- Some a parcela adicional da faixa.
- Saque entre o 1º dia útil do mês do aniversário e o último dia útil do 2º mês seguinte, pelo app FGTS ou com crédito automático em conta.
Tabelas usadas em 2026
| Saldo total do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Perguntas frequentes
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Depende. Você ganha um saque por ano, mas, se for demitido sem justa causa, saca só a multa de 40% e o saldo fica preso. Para voltar ao saque-rescisão é preciso esperar até o 25º mês depois do pedido.
Quais são as regras de antecipação em 2026?
Desde 01/11/2025: carência de 90 dias após a adesão, parcelas de R$ 100 a R$ 500 e um contrato por ano. Até 31/10/2026 é possível antecipar até 5 parcelas anuais; a partir de 01/11/2026, até 3.
Até quando posso aderir para receber neste ano?
Até o último dia útil do mês do seu aniversário. Depois disso, o primeiro saque fica para o ano seguinte.
Fui demitido. Posso sacar o saldo todo?
Se você está no saque-aniversário, não: saca só a multa de 40% (ou de 20% no acordo). O restante continua na conta e segue liberado nos saques anuais.
O cálculo usa o saldo de uma conta só?
Não. A lei manda aplicar a tabela sobre o saldo de todas as contas do FGTS do trabalhador somadas.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.