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Calculadora do seguro-desemprego 2026

Resposta rápida: Em 2026 a parcela é 80% da média dos 3 últimos salários até R$ 2.222,17; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nunca é menor que R$ 1.621. São 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados.

Informe os três últimos salários brutos antes da dispensa sem justa causa, quantas vezes você já pediu o benefício e quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Conte os meses até a data da dispensa; mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Resultado

Média dos 3 últimos saláriosR$ 3.000,00
Regra aplicada (50% do que passa de R$ 2.222,17 + R$ 1.777,74)R$ 2.166,66
Número de parcelas4 parcelas
Total estimado (4 × R$ 2.166,66)R$ 8.666,64
  • Na 1ª solicitação, com 18 meses de carteira, você tem direito a 4 parcelas.
  • Válido para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Peça entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
  • O valor exato é definido pelo MTE com os salários informados pela empresa no eSocial.

Exemplo calculado

Exemplo: média de R$ 3.000 na 1ª solicitação, com 18 meses de carteira. O que passa de R$ 2.222,17 é R$ 777,83; metade disso (R$ 388,92) somada a R$ 1.777,74 dá cerca de R$ 2.166,66 por parcela. Com 12 a 23 meses trabalhados, são 4 parcelas.

Como o cálculo é feito

  1. Some os salários brutos dos 3 meses anteriores à dispensa e divida por 3 (se trabalhou menos meses, use os que tiver).
  2. Aplique a faixa da tabela anual do MTE: 80% até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 + 50% do excedente até R$ 3.703,99; acima, teto de R$ 2.518,65.
  3. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
  4. Número de parcelas: 3 (6 a 11 meses, só a partir da 2ª solicitação), 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais), contando os últimos 36 meses.

Tabelas usadas em 2026

Tabela do seguro-desemprego (vigência 11/01/2026)
Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)
Número de parcelas (meses trabalhados nos últimos 36 meses)
Meses1ª solicitação2ª solicitação3ª em diante
6 a 8Sem direitoSem direito3
9 a 11Sem direito33
12 a 23444
24 ou mais555

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa (ou teve rescisão indireta), está desempregado, não tem renda própria suficiente e não recebe benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. No acordo do art. 484-A e no pedido de demissão não há seguro.

Quantos meses preciso ter trabalhado?

1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18. 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante: cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Qual o prazo para pedir?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade do Sine. Doméstica: do 7º ao 90º dia.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou IR?

Não. O valor é pago integralmente pela Caixa, sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda retido.

Horas extras entram na média?

Entram os salários brutos informados no eSocial, inclusive horas extras e adicionais habituais pagos naqueles meses.

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Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.