Exemplo calculado
Exemplo: média de R$ 3.000 na 1ª solicitação, com 18 meses de carteira. O que passa de R$ 2.222,17 é R$ 777,83; metade disso (R$ 388,92) somada a R$ 1.777,74 dá cerca de R$ 2.166,66 por parcela. Com 12 a 23 meses trabalhados, são 4 parcelas.
Como o cálculo é feito
- Some os salários brutos dos 3 meses anteriores à dispensa e divida por 3 (se trabalhou menos meses, use os que tiver).
- Aplique a faixa da tabela anual do MTE: 80% até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 + 50% do excedente até R$ 3.703,99; acima, teto de R$ 2.518,65.
- Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
- Número de parcelas: 3 (6 a 11 meses, só a partir da 2ª solicitação), 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais), contando os últimos 36 meses.
Tabelas usadas em 2026
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
| Meses | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | Sem direito | Sem direito | 3 |
| 9 a 11 | Sem direito | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa (ou teve rescisão indireta), está desempregado, não tem renda própria suficiente e não recebe benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. No acordo do art. 484-A e no pedido de demissão não há seguro.
Quantos meses preciso ter trabalhado?
1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18. 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante: cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
Qual o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade do Sine. Doméstica: do 7º ao 90º dia.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou IR?
Não. O valor é pago integralmente pela Caixa, sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda retido.
Horas extras entram na média?
Entram os salários brutos informados no eSocial, inclusive horas extras e adicionais habituais pagos naqueles meses.
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Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.