Exemplo calculado
Exemplo: entrada às 8h, almoço das 12h às 13h e saída às 17h48, de segunda a sexta. São 8h48 por dia (8,8 h), 44 h por semana e 220 h no mês. Os 48 minutos acima de 8 h compensam o sábado não trabalhado, então não são hora extra quando há acordo de compensação.
Como o cálculo é feito
- Subtraia a entrada da saída e desconte o intervalo.
- Para usar em contas de dinheiro, converta em decimal: minutos ÷ 60 (48 min = 0,8 h).
- Semana = horas do dia × dias trabalhados; mês = semana × 5 (por isso 44 h semanais viram 220 h mensais).
- Compare com os limites de 8 h por dia e 44 h por semana e confira o intervalo mínimo de 1 hora (acima de 6 h) ou 15 minutos (de 4 a 6 h).
Tabelas usadas em 2026
| Regra | Limite |
|---|---|
| Jornada normal | 8 h por dia e 44 h por semana (220 h por mês) |
| Horas extras | Até 2 por dia (total de 10 h) |
| Intervalo em jornada acima de 6 h | De 1 a 2 horas |
| Intervalo em jornada de 4 a 6 h | 15 minutos |
| Intervalo não concedido | Minutos suprimidos pagos com 50% (indenização) |
| Descanso entre jornadas | 11 horas seguidas |
| Horário noturno urbano | 22h às 5h, com adicional de 20% |
Perguntas frequentes
Como converter horas e minutos em decimal?
Divida os minutos por 60 e some às horas: 7h30 = 7,5 h; 8h48 = 8,8 h; 6h20 = 6,33 h. É o decimal que se multiplica pelo valor da hora.
Quantas horas posso trabalhar por dia?
8 horas normais, mais até 2 horas extras, num total de 10. Na escala 12x36, prevista em acordo individual escrito ou convenção coletiva (CLT, art. 59-A), a jornada é de 12 horas seguidas por 36 de descanso.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo para refeição e descanso não entra na jornada. Se ele for menor que o mínimo, os minutos que faltaram são pagos com 50% de acréscimo, como indenização.
Atrasos de poucos minutos contam?
Variações de até 5 minutos por marcação, com máximo de 10 minutos por dia, não são descontadas nem viram hora extra (CLT, art. 58, §1º).
Qual o descanso mínimo entre um dia e outro?
11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o início da próxima (CLT, art. 66), além do descanso semanal de 24 horas.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.