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Calculadora de rescisão da empregada doméstica 2026

Resposta rápida: Na rescisão doméstica, as verbas são as mesmas da CLT (saldo, aviso proporcional, 13º e férias + 1/3), mas não se paga multa de 40% na hora: ela já foi antecipada pelos 3,2% da DAE. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca o FGTS e os 3,2%; no pedido de demissão e na justa causa, os 3,2% voltam ao empregador; no acordo, metade para cada um.

Informe salário, datas, motivo da saída e, se souber, o saldo da indenização compensatória (aparece no extrato do FGTS da empregada como “indenização compensatória”). Sem esse saldo, estimamos 3,2% do salário por mês de contrato.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 05/10/2026 · como calculamos

No aviso indenizado, é o dia da comunicação.
Só para experiência encerrada antes do prazo.
Em branco, estimamos pelo tempo de contrato.

Resultado

Saldo de salário (30 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 2.600,00
13º proporcional (8/12)R$ 1.333,33
Férias proporcionais (7/12)R$ 1.166,67
1/3 constitucional sobre fériasR$ 388,89
INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente)−R$ 255,69
IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo)R$ 0,00
Rescisão líquida a pagar pelo empregadorR$ 7.233,20

FGTS e indenização compensatória (3,2%)

Indenização compensatória acumulada (estimada)R$ 2.816,00
Fica com a empregadaR$ 2.816,00
Volta para o empregadorR$ 0,00
FGTS de 8% que a empregada pode sacarR$ 7.034,67
  • A empregada saca o FGTS e a indenização compensatória acumulada. Pode ter seguro-desemprego doméstico: 1 salário mínimo por até 3 meses, se trabalhou 15 dos últimos 24 meses.
  • Na rescisão doméstica não se paga a multa de 40% na hora: ela foi antecipada mês a mês pelos 3,2% da DAE.
  • Aviso prévio de 39 dias; data projetada 08/09/2026. Prazo de pagamento: até 10/08/2026.
Tem empregada doméstica? O ContaCLT Doméstica vai guardar o cadastro, gerar os 12 recibos do ano e o 13º e avisar das férias e da DAE. Está em desenvolvimento: entre na lista de espera.

Exemplo calculado

Exemplo: salário de R$ 2.000, admissão em 01/02/2023 e dispensa sem justa causa em 31/07/2026, com aviso indenizado. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias e projeta a saída para setembro, o que soma avos de 13º e de férias. A empregada fica com a indenização compensatória acumulada e saca o FGTS.

Como o cálculo é feito

  1. Verbas: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90; LC 150, art. 23), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas.
  2. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º; aviso e férias indenizados são isentos.
  3. Indenização compensatória (3,2% recolhidos na DAE): vai para a empregada na dispensa sem justa causa; volta ao empregador no pedido de demissão, justa causa, fim do contrato a prazo, aposentadoria e falecimento (LC 150, art. 22); no acordo, metade para cada lado.
  4. A rescisão é informada no eSocial Doméstico, que gera a DAE rescisória com FGTS e INSS das verbas. Prazo de pagamento: 10 dias.

Tabelas usadas em 2026

O que entra na guia DAE (emprego doméstico, 2026)
ParcelaAlíquotaSobre 1 salário mínimo
INSS da empregada (tabela progressiva, descontado do salário)7,5% a 14%R$ 121,57
INSS do empregador8%R$ 129,68
Seguro contra acidentes (GILRAT)0,8%R$ 12,96
FGTS8%R$ 129,68
Indenização compensatória (multa antecipada)3,2%R$ 51,87

Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho até 14 anos, para remuneração até R$ 1.980,38; é pago pelo empregador e deduzido da DAE.

INSS 2026 (empregado), teto de R$ 8.475,55
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Perguntas frequentes

A empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?

Tem, mas paga de forma antecipada: os 3,2% recolhidos todo mês na DAE equivalem à multa. Na dispensa sem justa causa, ela saca esse valor junto com o FGTS. O empregador não paga 40% de novo na rescisão.

Doméstica tem seguro-desemprego?

Sim, na dispensa sem justa causa: 1 salário mínimo (R$ 1.621) por até 3 meses, se trabalhou como doméstica pelo menos 15 dos últimos 24 meses (LC 150, art. 26).

Precisa de homologação no sindicato?

Não é obrigatória desde a Reforma Trabalhista. Basta pagar em até 10 dias, registrar no eSocial e entregar o termo de rescisão assinado.

Como pegar o saldo da indenização compensatória?

O empregador consulta no eSocial ou a empregada vê no app FGTS (aparece separado do FGTS). Na justa causa ou no pedido de demissão, o empregador solicita a devolução pelo próprio eSocial.

Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, §6º, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015). Esse é também o prazo máximo: não há prorrogação por ser doméstica.

Qual a multa se não pagar a rescisão em 10 dias?

O empregador que atrasa deve à empregada uma multa no valor de um salário dela (CLT, art. 477, §8º), além das verbas corrigidas. A multa não se aplica se o atraso foi causado pela própria empregada.

Quanto tempo demora para cair o dinheiro da rescisão?

As verbas (saldo, aviso, 13º e férias) são pagas pelo empregador direto à empregada, dentro dos 10 dias. Já o FGTS e os 3,2% só ficam disponíveis depois que o desligamento é informado no eSocial e a DAE rescisória é paga; a empregada acompanha a liberação e pede o saque pelo app FGTS.

Quanto tempo leva para cair a multa de 40% na conta da doméstica?

Na doméstica, a “multa de 40%” é o saldo dos 3,2% recolhidos todo mês. Ele é liberado junto com o FGTS, depois do registro do desligamento no eSocial e do pagamento da DAE rescisória. Não existe um depósito separado de 40% feito na hora da rescisão.

Outras calculadoras

Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.