Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 2.000, admissão em 01/02/2023 e dispensa sem justa causa em 31/07/2026, com aviso indenizado. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias e projeta a saída para setembro, o que soma avos de 13º e de férias. A empregada fica com a indenização compensatória acumulada e saca o FGTS.
Como o cálculo é feito
- Verbas: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90; LC 150, art. 23), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas.
- INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º; aviso e férias indenizados são isentos.
- Indenização compensatória (3,2% recolhidos na DAE): vai para a empregada na dispensa sem justa causa; volta ao empregador no pedido de demissão, justa causa, fim do contrato a prazo, aposentadoria e falecimento (LC 150, art. 22); no acordo, metade para cada lado.
- A rescisão é informada no eSocial Doméstico, que gera a DAE rescisória com FGTS e INSS das verbas. Prazo de pagamento: 10 dias.
Tabelas usadas em 2026
| Parcela | Alíquota | Sobre 1 salário mínimo |
|---|---|---|
| INSS da empregada (tabela progressiva, descontado do salário) | 7,5% a 14% | R$ 121,57 |
| INSS do empregador | 8% | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,96 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória (multa antecipada) | 3,2% | R$ 51,87 |
Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho até 14 anos, para remuneração até R$ 1.980,38; é pago pelo empregador e deduzido da DAE.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Perguntas frequentes
A empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Tem, mas paga de forma antecipada: os 3,2% recolhidos todo mês na DAE equivalem à multa. Na dispensa sem justa causa, ela saca esse valor junto com o FGTS. O empregador não paga 40% de novo na rescisão.
Doméstica tem seguro-desemprego?
Sim, na dispensa sem justa causa: 1 salário mínimo (R$ 1.621) por até 3 meses, se trabalhou como doméstica pelo menos 15 dos últimos 24 meses (LC 150, art. 26).
Precisa de homologação no sindicato?
Não é obrigatória desde a Reforma Trabalhista. Basta pagar em até 10 dias, registrar no eSocial e entregar o termo de rescisão assinado.
Como pegar o saldo da indenização compensatória?
O empregador consulta no eSocial ou a empregada vê no app FGTS (aparece separado do FGTS). Na justa causa ou no pedido de demissão, o empregador solicita a devolução pelo próprio eSocial.
Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?
Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, §6º, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015). Esse é também o prazo máximo: não há prorrogação por ser doméstica.
Qual a multa se não pagar a rescisão em 10 dias?
O empregador que atrasa deve à empregada uma multa no valor de um salário dela (CLT, art. 477, §8º), além das verbas corrigidas. A multa não se aplica se o atraso foi causado pela própria empregada.
Quanto tempo demora para cair o dinheiro da rescisão?
As verbas (saldo, aviso, 13º e férias) são pagas pelo empregador direto à empregada, dentro dos 10 dias. Já o FGTS e os 3,2% só ficam disponíveis depois que o desligamento é informado no eSocial e a DAE rescisória é paga; a empregada acompanha a liberação e pede o saque pelo app FGTS.
Quanto tempo leva para cair a multa de 40% na conta da doméstica?
Na doméstica, a “multa de 40%” é o saldo dos 3,2% recolhidos todo mês. Ele é liberado junto com o FGTS, depois do registro do desligamento no eSocial e do pagamento da DAE rescisória. Não existe um depósito separado de 40% feito na hora da rescisão.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.