Exemplo calculado
Exemplo: remuneração de R$ 1.800 e 2 filhos, de 3 e 9 anos. Como R$ 1.800 fica abaixo do limite de R$ 1.980,38, cada filho dá direito a R$ 67,54: R$ 135,08 no mês, pagos pela empresa junto com o salário.
Como o cálculo é feito
- Some a remuneração bruta do mês (salário, horas extras e adicionais). Se passar de R$ 1.980,38, não há direito naquele mês.
- Conte os filhos e enteados até 14 anos e os filhos com deficiência de qualquer idade.
- Multiplique R$ 67,54 pelo número de filhos.
- No mês de admissão ou de demissão, o valor é proporcional aos dias trabalhados (cota ÷ 30 × dias).
Tabelas usadas em 2026
| Remuneração mensal | Cota por filho até 14 anos (ou com deficiência) |
|---|---|
| Até R$ 1.980,38 | R$ 67,54 |
| Acima de R$ 1.980,38 | Sem direito |
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-família?
Empregados com carteira, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e alguns aposentados (por incapacidade, ou com 65 anos ou mais, se homem, e 60 ou mais, se mulher), desde que a remuneração ou o benefício seja de até R$ 1.980,38 em 2026. MEI e contribuintes individuais não recebem.
Quem ganha R$ 2.000 tem direito?
Não, porque passa do limite de R$ 1.980,38. Mas o limite é conferido mês a mês: num mês em que a remuneração ficar abaixo dele, o direito volta.
Pai e mãe podem receber pelo mesmo filho?
Sim. Se os dois são segurados do INSS e ganham até o limite, cada um recebe a cota pelo mesmo filho.
Salário-família tem desconto de INSS ou IR?
Não. É benefício da Previdência pago por meio da empresa: não tem INSS, IRRF nem FGTS e não integra o salário.
Que documentos preciso entregar?
Certidão de nascimento do filho. Para manter o benefício: caderneta de vacinação em dia até 6 anos, apresentada uma vez por ano, e comprovante de frequência escolar a partir de 4 anos, a cada semestre. Sem os comprovantes, o pagamento é suspenso.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.