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Rescisão do contrato de experiência

Resposta rápida: No fim da experiência no prazo, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS, sem multa. Se a empresa encerrar antes, paga também metade dos dias que faltavam (art. 479) e multa de 40% do FGTS. Se for você, pode ter de indenizar a empresa até esse valor (art. 480).

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Exemplo: empresa encerra antes do prazo

Salário de R$ 2.400, admissão em 01/07/2026, contrato de 90 dias até 28/09/2026, desligamento em 14/08/2026 (45 dias antes do fim).

Saldo de salário (14 dias)R$ 1.120,00
13º proporcional (1/12)R$ 200,00
Férias proporcionais (1/12)R$ 200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 66,67
Indenização do art. 479 (metade dos dias restantes)R$ 1.800,00
INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente)−R$ 99,00
IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo)R$ 0,00
Rescisão líquidaR$ 3.287,67

FGTS

Saldo na contaR$ 192,00
Depósito sobre as verbas da rescisão (8%)R$ 105,60
Multa do FGTS (40%)R$ 119,04
Pode sacarR$ 416,64
  • 0 anos completos de empresa.
  • 61,02% do valor bruto é indenizatório (sem INSS e sem IRRF).
  • Nesta modalidade não há seguro-desemprego.
  • Prazo legal de pagamento: até 24/08/2026 (10 dias corridos).

Regras principais

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Calculadoras

Fontes oficiais

Conteúdo informativo com base na legislação federal e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação de advogado, contador ou sindicato.