Rescisão do contrato de experiência
Resposta rápida: No fim da experiência no prazo, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS, sem multa. Se a empresa encerrar antes, paga também metade dos dias que faltavam (art. 479) e multa de 40% do FGTS. Se for você, pode ter de indenizar a empresa até esse valor (art. 480).
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Exemplo: empresa encerra antes do prazo
Salário de R$ 2.400, admissão em 01/07/2026, contrato de 90 dias até 28/09/2026, desligamento em 14/08/2026 (45 dias antes do fim).
| Saldo de salário (14 dias) | R$ 1.120,00 |
|---|---|
| 13º proporcional (1/12) | R$ 200,00 |
| Férias proporcionais (1/12) | R$ 200,00 |
| 1/3 constitucional sobre férias | R$ 66,67 |
| Indenização do art. 479 (metade dos dias restantes) | R$ 1.800,00 |
| INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente) | −R$ 99,00 |
| IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo) | R$ 0,00 |
| Rescisão líquida | R$ 3.287,67 |
FGTS
| Saldo na conta | R$ 192,00 |
|---|---|
| Depósito sobre as verbas da rescisão (8%) | R$ 105,60 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 119,04 |
| Pode sacar | R$ 416,64 |
- 0 anos completos de empresa.
- 61,02% do valor bruto é indenizatório (sem INSS e sem IRRF).
- Nesta modalidade não há seguro-desemprego.
- Prazo legal de pagamento: até 24/08/2026 (10 dias corridos).
Regras principais
- Duração máxima de 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limite (CLT, art. 445).
- Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aplicam-se as regras do aviso prévio em vez dos arts. 479 e 480.
- Ultrapassado o prazo sem encerramento, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.