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Rescisão por acordo entre empresa e empregado

Resposta rápida: No acordo (art. 484-A da CLT), o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo. Saldo de salário, 13º e férias com 1/3 são pagos integralmente. Não há seguro-desemprego.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Comparação com a dispensa sem justa causa

Mesmo trabalhador: salário de R$ 3.000, admitido em 10/03/2021, saída em 20/08/2026, saldo de FGTS de R$ 16.900.

Sem justa causaAcordo
Aviso prévioR$ 4.500,00R$ 2.250,00
Rescisão líquidaR$ 10.749,45R$ 8.499,45
Multa do FGTSR$ 7.040,00R$ 3.484,00
Pode sacar do FGTS (com multa)R$ 24.640,00R$ 17.420,00
Seguro-desempregoPode ter direitoNão
Total em dinheiroR$ 35.389,45R$ 25.919,45

Neste exemplo, o acordo custa ao empregado R$ 9.470,00 em relação à dispensa, sem contar o seguro-desemprego. Os 20% do FGTS que não podem ser sacados continuam na conta.

Quando o acordo faz sentido

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo com base na legislação federal e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação de advogado, contador ou sindicato.