Rescisão por acordo entre empresa e empregado
Resposta rápida: No acordo (art. 484-A da CLT), o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo. Saldo de salário, 13º e férias com 1/3 são pagos integralmente. Não há seguro-desemprego.
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Comparação com a dispensa sem justa causa
Mesmo trabalhador: salário de R$ 3.000, admitido em 10/03/2021, saída em 20/08/2026, saldo de FGTS de R$ 16.900.
| Sem justa causa | Acordo | |
|---|---|---|
| Aviso prévio | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| Rescisão líquida | R$ 10.749,45 | R$ 8.499,45 |
| Multa do FGTS | R$ 7.040,00 | R$ 3.484,00 |
| Pode sacar do FGTS (com multa) | R$ 24.640,00 | R$ 17.420,00 |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não |
| Total em dinheiro | R$ 35.389,45 | R$ 25.919,45 |
Neste exemplo, o acordo custa ao empregado R$ 9.470,00 em relação à dispensa, sem contar o seguro-desemprego. Os 20% do FGTS que não podem ser sacados continuam na conta.
Quando o acordo faz sentido
- Você quer sair e a empresa aceita pagar parte das verbas da dispensa, o que é melhor que pedir demissão.
- Você já tem outro emprego, então o seguro-desemprego não faria diferença.
Cuidados
- O acordo precisa ser real e por escrito; a empresa não pode impor.
- Pagamento em até 10 dias corridos, como em qualquer rescisão.
- Confira no TRCT o código de afastamento do acordo, que libera os 80% do FGTS.