Exemplo calculado
Exemplo: empregada CLT com salário de R$ 3.000. São 120 dias de licença com a remuneração integral: R$ 3.000 por mês e R$ 12.000 brutos no total, pagos pela empresa. Numa Empresa Cidadã, com 180 dias, o total sobe para R$ 18.000.
Como o cálculo é feito
- CLT: remuneração integral do mês, paga pela empresa, que compensa com o INSS.
- Doméstica: último salário de contribuição; autônoma, facultativa e desempregada: média dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses. Nos dois casos, entre o salário mínimo e o teto.
- MEI e segurada especial: 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
- Total = valor mensal × dias ÷ 30: 120 dias no parto, adoção ou guarda; 180 na Empresa Cidadã; 14 no aborto não criminoso.
Tabelas usadas em 2026
| Categoria | Valor mensal | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral | Empresa (compensa com o INSS) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição, até R$ 8.475,55 | INSS |
| Autônoma, facultativa e desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 | INSS |
| MEI e segurada especial | R$ 1.621,00 | INSS |
Duração: 120 dias (parto, adoção ou guarda), 180 dias na Empresa Cidadã e 14 dias no aborto não criminoso. Sem carência desde as ADIs 2110 e 2111 do STF.
Perguntas frequentes
Precisa de carência para receber salário-maternidade?
Não mais. Em 2024 o STF (ADIs 2110 e 2111) derrubou a exigência de 10 contribuições para autônomas, facultativas e seguradas especiais, e o INSS aplicou a decisão na IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do parto.
Quanto recebe uma MEI de salário-maternidade?
1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), por 120 dias: R$ 6.484 no total. Para receber mais, a MEI precisa complementar a contribuição antes do parto.
Desempregada tem direito?
Tem, se ainda estiver no período de graça: em regra, até 12 meses depois da última contribuição como empregada, podendo chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos. O pedido é feito direto ao INSS.
Quando posso pedir?
A partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento com a certidão. O prazo para pedir é de até 5 anos.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, na adoção (um dos adotantes recebe) e se a mãe falecer durante o benefício: o cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.