Vender 10 dias de férias vale a pena?
Resposta rápida: Vender 1/3 das férias (abono pecuniário, CLT art. 143) aumenta o valor recebido porque os 10 dias vendidos e o 1/3 sobre eles não têm INSS nem IR. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Líquido com e sem venda (30 dias de direito)
| Salário | Sem vender | Vendendo 10 dias | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 | R$ 80,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 | R$ 152,91 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.300,29 | R$ 6.242,93 | R$ 942,64 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.925,70 | R$ 9.073,78 | R$ 1.148,08 |
A diferença não é um aumento de salário: você recebe pelos 10 dias em que vai trabalhar, mais o 1/3 sobre eles, sem descontos. No mês seguinte, esses 10 dias trabalhados entram no salário normalmente.
Regras do abono
- Máximo de 1/3 dos dias de direito (10 dias em 30).
- É direito do empregado: a empresa não pode obrigar nem negar se pedido no prazo.
- Pagamento junto com as férias, até 2 dias antes do início.