Rescisão de 1 ano de trabalho em 2026
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Premissas do cálculo
Admissão em 01/10/2025 e desligamento em 30/09/2026 (1 ano completos), saída no fim do mês, férias dos períodos anteriores já gozadas, sem dependentes e sem 13º adiantado. O saldo do FGTS é estimado em 8% do salário por mês, sem correção. Mude qualquer dado na calculadora.
Rescisão de 1 ano com salário mínimo (sem justa causa)
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.621,00 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 1.783,10 |
| 13º proporcional (10/12) | R$ 1.350,83 |
| Férias integrais (período completado na projeção do aviso) | R$ 1.621,00 |
| Férias proporcionais (1/12) | R$ 135,08 |
| 1/3 constitucional sobre férias | R$ 585,36 |
| INSS (saldo de salário + 13º, calculados separadamente) | −R$ 222,89 |
| IRRF (saldo de salário + 13º exclusivo) | R$ 0,00 |
| Rescisão líquida | R$ 6.873,48 |
FGTS
| Saldo na conta (estimado) | R$ 1.426,48 |
|---|---|
| Depósito sobre as verbas da rescisão (8%) | R$ 380,39 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 722,75 |
| Pode sacar | R$ 2.529,62 |
- 1 ano completo de empresa: aviso prévio de 33 dias; data de saída projetada para 02/11/2026.
- 58,12% do valor bruto é indenizatório (sem INSS e sem IRRF).
- Pode haver direito ao seguro-desemprego, conforme o tempo de trabalho e os pedidos anteriores.
- Prazo legal de pagamento: até 10/10/2026 (10 dias corridos).
Quanto recebe por salário e motivo de saída
| Salário | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 6.873,48 FGTS: R$ 2.529,62 | R$ 5.981,93 FGTS: R$ 1.735,55 | R$ 4.785,32 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 8.474,18 FGTS: R$ 3.121,06 | R$ 7.374,18 FGTS: R$ 2.141,33 | R$ 5.898,48 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 12.684,04 FGTS: R$ 4.681,60 | R$ 11.034,04 FGTS: R$ 3.212,00 | R$ 8.823,21 FGTS: R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 20.998,79 FGTS: R$ 7.802,66 | R$ 18.248,79 FGTS: R$ 5.353,33 | R$ 14.576,56 FGTS: R$ 0,00 |
Na dispensa sem justa causa, 1 ano de empresa dão direito a 33 dias de aviso prévio. No acordo, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade e o saque do FGTS é de 80%. No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque do FGTS.
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