Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 6.000 sem dependentes. O INSS é R$ 641,51 e a base com deduções legais fica em R$ 5.358,49, melhor que o desconto simplificado. Pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 dá R$ 564,85. A redução da Lei 15.270 é R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75. IRRF a reter: R$ 385,10.
Como o cálculo é feito
- Base com deduções legais = rendimento − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia.
- Base simplificada = rendimento − R$ 607,20. Use a que der menos imposto.
- Aplique a tabela mensal: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
- Redução de 2026 (Lei 15.270/2025): até R$ 5.000 de rendimento, o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, desconte R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
Tabelas usadas em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Rendimento tributável bruto | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não paga IRRF no mês. A tabela daria imposto, mas a redução da Lei 15.270/2025 é igual ou maior e zera o valor para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.
A isenção até R$ 5 mil vale para o 13º?
Sim. O 13º é tributado em separado e também recebe a redução, calculada sobre o valor do 13º.
Quanto se deduz por dependente em 2026?
R$ 189,59 por dependente por mês. A dedução só vale nas deduções legais; quando o desconto simplificado (R$ 607,20) for melhor, ele é usado no lugar.
Qual a alíquota máxima do IRRF?
27,5%, para base de cálculo acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Para rendimentos acima de R$ 7.350 não há redução.
A redução muda a declaração anual?
Na declaração de 2027 (ano-base 2026) também há redução anual, para rendimentos de até R$ 60 mil, com faixa de transição até R$ 88,2 mil. Esta calculadora trata só da retenção mensal.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.