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Calculadora de aviso prévio proporcional

Resposta rápida: O aviso prévio dado pela empresa tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem pede demissão cumpre sempre 30 dias.

Informe a data de admissão e a data em que o aviso foi comunicado. A calculadora conta os anos completos, aplica a Lei 12.506/2011 e mostra até quando o contrato é projetado, o que conta para 13º, férias e FGTS.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Para ver o valor do aviso indenizado.

Resultado

Tempo de empresa: 2 anos completos
Dias de aviso prévio (30 + 3 por ano, até 90)36 dias
Fim do aviso / data de saída projetada05/11/2026
Valor se o aviso for indenizadoR$ 3.600,00
Dias de aviso prévio36 dias

Exemplo calculado

Exemplo: admissão em 01/10/2024 e dispensa comunicada em 30/09/2026. São 2 anos completos, então o aviso é de 30 + 6 = 36 dias, e a data de saída projetada é 05/11/2026. Com salário de R$ 3.000, o aviso indenizado vale R$ 3.600.

Como o cálculo é feito

  1. Conte os anos completos de trabalho até a data do aviso. O ano fecha no último dia antes do aniversário da admissão.
  2. Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos, limitado a 90 dias. O acréscimo vale para o aviso dado pela empresa.
  3. Aviso indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso; não tem INSS nem IRRF, mas tem FGTS.
  4. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço: some os dias à data do aviso para achar a data de saída projetada.

Tabelas usadas em 2026

Tabela do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Anos completos na empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Perguntas frequentes

O aviso proporcional vale para quem pede demissão?

Não. Pela interpretação do Ministério do Trabalho e do TST, o acréscimo de 3 dias por ano é um direito do empregado dispensado. Quem pede demissão cumpre 30 dias.

Posso trabalhar só 30 dias e receber o restante?

Na prática, muitas empresas exigem o trabalho de 30 dias e indenizam os dias adicionais. Há discussão judicial sobre exigir o cumprimento integral; confirme com o sindicato.

Durante o aviso trabalhado posso reduzir a jornada?

Sim. Na dispensa pela empresa, você pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos sem desconto (CLT, art. 488).

A projeção do aviso aumenta o 13º?

Sim. Se a data projetada alcançar 15 dias ou mais de um novo mês, esse mês conta como mais 1/12 de 13º e de férias.

Outras calculadoras

Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.