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Calculadora da multa de 40% do FGTS

Resposta rápida: Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do contrato e você saca 100%. No acordo (art. 484-A), a multa é de 20% e o saque é de 80%. Quem pede demissão não recebe multa nem saca.

Informe o saldo do FGTS para fins rescisórios (o total depositado no contrato, com correção) e o motivo da saída. O valor está no app FGTS, na linha do vínculo com a empresa.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos

Inclua os depósitos do mês da rescisão e do aviso indenizado.

Resultado

Saldo para fins rescisóriosR$ 10.000,00
Multa paga pela empresa (40%)R$ 4.000,00
Saque do saldo (100%)R$ 10.000,00
Total que você pode sacarR$ 14.000,00

Exemplo calculado

Exemplo: saldo de R$ 10.000 no contrato e dispensa sem justa causa. A multa é de R$ 4.000 e você pode sacar R$ 14.000. No acordo, a multa cai para R$ 2.000 e o saque para R$ 8.000 do saldo, total de R$ 10.000.

Como o cálculo é feito

  1. Base da multa: todos os depósitos do contrato, com juros e correção, inclusive os saques já feitos (como no saque-aniversário).
  2. Multa: 40% na dispensa sem justa causa ou no fim antecipado de contrato a prazo pela empresa; 20% no acordo.
  3. Saque: 100% do saldo nessas modalidades (80% no acordo). No pedido de demissão e na justa causa o saldo fica retido.
  4. Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo restante na demissão.

Tabelas usadas em 2026

O que cada motivo de saída garante
MotivoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta FGTSSaque FGTS
Sem justa causaIntegral, proporcional ao tempoSim40%100%
Acordo (484-A)Metade do indenizadoSim20%80%
Pedido de demissãoNão recebe; pode ter descontoSimNãoNão
Justa causaNãoNão (só férias vencidas)NãoNão
Fim da experiênciaNãoSimNão100%
Experiência encerrada pela empresaArt. 479: metade dos dias restantesSim40%100%
INSS 2026 (empregado), teto de R$ 8.475,55
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%
IRRF mensal (Lei 15.191/2025)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.

Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
Rendimento tributável brutoRedução
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Perguntas frequentes

A multa é calculada sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?

Sobre o total depositado durante o contrato, com correção, mesmo que parte tenha sido sacada (por exemplo, para a casa própria ou no saque-aniversário).

Em quanto tempo a multa cai na conta?

A empresa deve recolher a multa no mesmo prazo de pagamento da rescisão: 10 dias corridos. O saque fica disponível após o registro do desligamento e a liberação pela Caixa.

Quem tem saque-aniversário recebe a multa?

Sim, a multa de 40% é paga e pode ser sacada. O que fica bloqueado é o saldo restante da conta.

Empregada doméstica tem multa de 40%?

O empregador doméstico já deposita mensalmente 3,2% a título de indenização compensatória (LC 150/2015), que é liberada na dispensa sem justa causa.

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Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.