Exemplo calculado
Exemplo: saldo de R$ 10.000 no contrato e dispensa sem justa causa. A multa é de R$ 4.000 e você pode sacar R$ 14.000. No acordo, a multa cai para R$ 2.000 e o saque para R$ 8.000 do saldo, total de R$ 10.000.
Como o cálculo é feito
- Base da multa: todos os depósitos do contrato, com juros e correção, inclusive os saques já feitos (como no saque-aniversário).
- Multa: 40% na dispensa sem justa causa ou no fim antecipado de contrato a prazo pela empresa; 20% no acordo.
- Saque: 100% do saldo nessas modalidades (80% no acordo). No pedido de demissão e na justa causa o saldo fica retido.
- Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo restante na demissão.
Tabelas usadas em 2026
| Motivo | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Integral, proporcional ao tempo | Sim | 40% | 100% |
| Acordo (484-A) | Metade do indenizado | Sim | 20% | 80% |
| Pedido de demissão | Não recebe; pode ter desconto | Sim | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não (só férias vencidas) | Não | Não |
| Fim da experiência | Não | Sim | Não | 100% |
| Experiência encerrada pela empresa | Art. 479: metade dos dias restantes | Sim | 40% | 100% |
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Rendimento tributável bruto | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Perguntas frequentes
A multa é calculada sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?
Sobre o total depositado durante o contrato, com correção, mesmo que parte tenha sido sacada (por exemplo, para a casa própria ou no saque-aniversário).
Em quanto tempo a multa cai na conta?
A empresa deve recolher a multa no mesmo prazo de pagamento da rescisão: 10 dias corridos. O saque fica disponível após o registro do desligamento e a liberação pela Caixa.
Quem tem saque-aniversário recebe a multa?
Sim, a multa de 40% é paga e pode ser sacada. O que fica bloqueado é o saldo restante da conta.
Empregada doméstica tem multa de 40%?
O empregador doméstico já deposita mensalmente 3,2% a título de indenização compensatória (LC 150/2015), que é liberada na dispensa sem justa causa.
Guias relacionados
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.