Tabela do seguro-desemprego 2026
Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 04/10/2026 · como calculamos
Tabela oficial de 2026
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
| Meses | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | Sem direito | Sem direito | 3 |
| 9 a 11 | Sem direito | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Fonte: Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022. O reajuste das faixas segue o INPC; o piso acompanha o salário mínimo.
Quanto recebo por média salarial
| Média dos 3 últimos salários | Parcela | Total em 4 parcelas | Total em 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 1.800,00 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 | R$ 7.110,96 | R$ 8.888,70 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 7.666,64 | R$ 9.583,30 |
| R$ 2.800,00 | R$ 2.066,66 | R$ 8.266,64 | R$ 10.333,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 | R$ 8.666,64 | R$ 10.833,30 |
| R$ 3.200,00 | R$ 2.266,66 | R$ 9.066,64 | R$ 11.333,30 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 | R$ 9.666,64 | R$ 12.083,30 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | R$ 10.074,60 | R$ 12.593,25 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 | R$ 10.074,60 | R$ 12.593,25 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 | R$ 10.074,60 | R$ 12.593,25 |
2026 comparado com 2025
| 2025 | 2026 | |
|---|---|---|
| Piso (salário mínimo) | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Fim da 1ª faixa | R$ 2.138,76 | R$ 2.222,17 |
| Fim da 2ª faixa | R$ 3.564,96 | R$ 3.703,99 |
| Teto | R$ 2.424,11 | R$ 2.518,65 |
| Parcela com média de R$ 3.000 | R$ 2.141,63 | R$ 2.166,66 |
Algumas páginas ainda mostram as faixas de 2025 (até R$ 2.138,76 e teto de R$ 2.424,11). Para pedidos com parcelas emitidas a partir de 11/01/2026, valem os números de 2026.
Quem tem direito e quantas parcelas
- Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. No acordo do art. 484-A, no pedido de demissão e na justa causa não há seguro.
- 1ª solicitação: 12 meses trabalhados nos últimos 18. 2ª: 9 meses nos últimos 12. 3ª em diante: os 6 meses anteriores.
- Parcelas: 3 (6 a 11 meses, a partir da 2ª solicitação), 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais), contando os últimos 36 meses.
- Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia após a dispensa (doméstica: 7º ao 90º).
Perguntas frequentes
A rescisão entra na média?
Não. A média usa os salários mensais dos 3 meses anteriores à dispensa, sem férias indenizadas, 13º ou multa do FGTS.
Posso trabalhar como MEI e receber?
Ter CNPJ ativo pode ser lido como renda própria e bloquear o benefício. Se o MEI não tem faturamento, é possível recorrer comprovando a falta de renda.
Quando cai a primeira parcela?
Em geral cerca de 30 dias após o pedido aprovado; as seguintes saem a cada 30 dias, pela Caixa.
Calcular meu seguro-desemprego
Veja também a calculadora de rescisão e a multa de 40% do FGTS.