Exemplo calculado
Exemplo: salário de R$ 2.200 com jornada de 220 h (hora de R$ 10) e saldo positivo de 12h30 num banco de horas por acordo individual iniciado em 01/03/2026. O prazo para compensar vai até 31/08/2026. Se as horas forem pagas como extra: 12,5 × R$ 15 = R$ 187,50.
Como o cálculo é feito
- Some as horas trabalhadas a mais e subtraia as folgas e saídas antecipadas do período.
- Confira o tipo de acordo: ele define o prazo para compensar (12 meses, 6 meses ou o próprio mês).
- Valor da hora = salário ÷ jornada mensal. Hora extra = valor da hora × (1 + adicional), com no mínimo 50%.
- No fim do prazo ou na rescisão, o saldo positivo é pago como hora extra, com INSS, IRRF e FGTS.
Tabelas usadas em 2026
| Tipo de acordo | Prazo para compensar |
|---|---|
| Acordo ou convenção coletiva (com o sindicato) | Até 12 meses |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Acordo individual (tácito ou escrito) | Dentro do mesmo mês |
Limite de 10 horas por dia. Horas não compensadas no prazo, ou o saldo positivo na rescisão, são pagas como extras (mínimo de 50%).
Perguntas frequentes
Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?
Só para o prazo de até 12 meses. Para até 6 meses basta acordo individual escrito; para compensar no mesmo mês vale até acordo tácito (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º).
O que acontece com o banco de horas na demissão?
O saldo positivo é pago como hora extra na rescisão. O saldo negativo, em regra, só pode ser descontado se o acordo ou a convenção prevê isso de forma expressa.
A compensação é hora por hora?
Pela lei, sim: uma hora extra vira uma hora de folga. Algumas convenções dão mais, como 1h30 de folga por hora trabalhada a mais.
Domingos e feriados entram no banco de horas?
Só se o acordo permitir. Muitas convenções mandam pagar essas horas com adicional de 100% em vez de compensar. Confira a convenção da sua categoria.
Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.