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Calculadora de banco de horas

Resposta rápida: O banco de horas permite trocar horas extras por folgas em até 12 meses (acordo ou convenção coletiva), 6 meses (acordo individual escrito) ou dentro do mesmo mês. Horas não compensadas no prazo, e o saldo positivo na rescisão, são pagas como hora extra: valor da hora × 1,5, no mínimo.

Informe o salário, a jornada, o saldo em horas e minutos (por exemplo, 12:30 ou -4:00), o tipo de acordo e a data de início do período, para ver quanto vale o saldo e quando ele vence.

Por equipe ContaCLT · regras de 2026 revisadas em 05/10/2026 · como calculamos

Saldo negativo com sinal de menos.
Opcional: para calcular a data de vencimento do saldo.
Em branco usa o mínimo legal de 50%.

Resultado

Saldo do banco de horas12h30
Valor da hora normal (salário ÷ 220 h)R$ 10,00
Valor da hora extra (+50%)R$ 15,00
Valor do saldo positivo, se pago como hora extraR$ 187,50
  • Prazo para compensar: até 6 meses (acordo individual escrito); com início em 01/03/2026, o saldo vence em 31/08/2026. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
  • Na rescisão, o saldo positivo é pago como hora extra (CLT, art. 59, §3º), com o adicional de 50%, e entra nas verbas rescisórias com INSS, IRRF e FGTS.
  • A jornada com compensação não pode passar de 10 horas por dia.

Exemplo calculado

Exemplo: salário de R$ 2.200 com jornada de 220 h (hora de R$ 10) e saldo positivo de 12h30 num banco de horas por acordo individual iniciado em 01/03/2026. O prazo para compensar vai até 31/08/2026. Se as horas forem pagas como extra: 12,5 × R$ 15 = R$ 187,50.

Como o cálculo é feito

  1. Some as horas trabalhadas a mais e subtraia as folgas e saídas antecipadas do período.
  2. Confira o tipo de acordo: ele define o prazo para compensar (12 meses, 6 meses ou o próprio mês).
  3. Valor da hora = salário ÷ jornada mensal. Hora extra = valor da hora × (1 + adicional), com no mínimo 50%.
  4. No fim do prazo ou na rescisão, o saldo positivo é pago como hora extra, com INSS, IRRF e FGTS.

Tabelas usadas em 2026

Prazos do banco de horas (CLT, art. 59)
Tipo de acordoPrazo para compensar
Acordo ou convenção coletiva (com o sindicato)Até 12 meses
Acordo individual escritoAté 6 meses
Acordo individual (tácito ou escrito)Dentro do mesmo mês

Limite de 10 horas por dia. Horas não compensadas no prazo, ou o saldo positivo na rescisão, são pagas como extras (mínimo de 50%).

Perguntas frequentes

Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?

Só para o prazo de até 12 meses. Para até 6 meses basta acordo individual escrito; para compensar no mesmo mês vale até acordo tácito (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º).

O que acontece com o banco de horas na demissão?

O saldo positivo é pago como hora extra na rescisão. O saldo negativo, em regra, só pode ser descontado se o acordo ou a convenção prevê isso de forma expressa.

A compensação é hora por hora?

Pela lei, sim: uma hora extra vira uma hora de folga. Algumas convenções dão mais, como 1h30 de folga por hora trabalhada a mais.

Domingos e feriados entram no banco de horas?

Só se o acordo permitir. Muitas convenções mandam pagar essas horas com adicional de 100% em vez de compensar. Confira a convenção da sua categoria.

Outras calculadoras

Fontes oficiais

Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.