Exemplo calculado
Exemplo: salário bruto de R$ 6.000 sem dependentes. Como a renda fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto da tabela recebe uma redução parcial: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
Como o cálculo é feito
- INSS: aplique cada alíquota (7,5%, 9%, 12%, 14%) só sobre a fatia do salário dentro da faixa e some, até o teto.
- Base do IR: salário − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão, ou salário − desconto simplificado. Use a que der menos imposto.
- IR pela tabela: base × alíquota − parcela a deduzir.
- Redução de 2026: até R$ 5.000 de salário bruto, o imposto é zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, desconte R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto.
- Líquido: bruto − INSS − IR − pensão − outros descontos.
Tabelas usadas em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Rendimento tributável bruto | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Salário líquido por valor
R$ 1.621R$ 2.000R$ 2.500R$ 3.000R$ 3.500R$ 4.000R$ 4.500R$ 5.000R$ 5.500R$ 6.000R$ 6.500R$ 7.000R$ 7.500R$ 8.000R$ 10.000R$ 12.000R$ 15.000
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR em 2026?
Não há retenção sobre o salário: a redução da Lei 15.270/2025 é de até R$ 312,89 e cobre todo o imposto da tabela nessa faixa. O INSS continua sendo descontado.
O que é o desconto simplificado?
É uma dedução fixa mensal que substitui INSS, dependentes e pensão na base do IR. A fonte pagadora deve usar a opção que resulta em menos imposto; a calculadora compara as duas automaticamente.
Por que meu holerite mostra um centavo de diferença?
Algumas folhas arredondam o INSS faixa a faixa; outras arredondam só no final. A diferença costuma ser de um centavo.
Vale-transporte reduz o imposto?
Não. Vale-transporte, plano de saúde e outros descontos reduzem o valor que você recebe, mas não entram na base do INSS nem do IR.
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Outras calculadoras
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026
- Tabela anual do Seguro-Desemprego do MTE (vigência 11/01/2026, reajuste INPC 3,90%), Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — conferido em 04/10/2026
- CLT, art. 73 (urbano: 20%, hora noturna de 52min30s, 22h às 5h); Lei 5.889/1973, art. 7º (rural: 25%); Súmula 60 do TST (prorrogação após as 5h) — conferido em 04/10/2026
- CLT, arts. 192 e 193 (insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade de 30% do salário-base; opção pelo mais vantajoso, art. 193 §2º); NR-15 e NR-16; Súmula Vinculante 4 do STF — conferido em 04/10/2026
Estimativa informativa com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Não substitui o TRCT, o sindicato, um advogado trabalhista ou o contador da empresa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e adicionais podem alterar o valor.